NCM 2530.90.20: Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Areia de zircônio micronizada: o tratamento e a aptidão delimitam o terminal

A NCM 2530.90.20 corresponde à areia de zircônio micronizada, própria para preparar esmaltes cerâmicos. A NESH de 25.30 descreve opacificantes obtidos por tratamento de areias de zircão, envolvendo purificação e micronização. A descrição exige mais que a presença de zircônio ou a utilização genérica da mercadoria numa indústria cerâmica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2615.10.20Zirconita no ramo de minérios de zircônio

    A 2615.10.20 individualiza zirconita. A NESH de 26.15 inclui zircão e areia de zircão entre os minérios, mas exclui expressamente a areia micronizada para opacificação em esmaltagem, remetendo-a a 25.30.[1][2]

  • 2530.90.90Residual de outras matérias minerais

    A 2530.90.90 não substitui o terminal específico quando a mercadoria corresponde à areia micronizada e à aptidão descritas em 2530.90.20. A hierarquia exige reconhecer primeiro esse recorte.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda areia com zircônio recebe este código?
Não. A apresentação micronizada e a aptidão para preparação de esmaltes cerâmicos integram a descrição oficial.[1][2]
Qualquer uso em cerâmica comprova o terminal?
Não. O contexto específico é a areia tratada própria para esmaltes, e não todo mineral empregado em produtos cerâmicos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.30, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 26 e posição 26.15, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2530PosiçãoMatérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 2530.90SubposiçãoOutras
  4. 2530.90.20Subitem · esta páginaAreia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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