NCM 2530.90.10: Espodumênio

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Espodumênio tem terminal próprio, mas permanece sujeito às regras minerais

A NCM 2530.90.10 individualiza espodumênio dentro das outras matérias minerais de 25.30. O nome aparece expressamente na tabela nacional vigente. Essa especificação permite distinguir o mineral dos demais produtos do ramo, mas não afasta as regras de processamento do capítulo nem amplia automaticamente o código a derivados obtidos a partir dele.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2530.90.90Outras matérias minerais do residual

    A 2530.90.90 sucede os recortes nacionais específicos. A NESH menciona outros minerais, como lepidolita e ambligonita, sem torná-los sinônimos do espodumênio expressamente individualizado na tabela.[1][2]

  • 2530.90.30Minerais de metais das terras raras

    A 2530.90.30 é outro recorte nomeado da posição. A proximidade dos códigos não permite escolher entre eles sem identificar o mineral e respeitar as exclusões pertinentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O título residual da posição elimina o terminal específico?
Não. Dentro de 25.30, a tabela nacional dá ao espodumênio seu próprio código, que deve ser lido com os níveis superiores.[1][2]
Todo produto derivado de espodumênio permanece aqui?
Não. Mudanças de composição, estrutura ou elaboração precisam ser examinadas. O mineral inicial não determina sozinho a classificação da mercadoria transformada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.30, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2530PosiçãoMatérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 2530.90SubposiçãoOutras
  4. 2530.90.10Subitem · esta páginaEspodumênio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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