NCM 2530.90.90: Outras — contexto: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 2530 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por CNEN, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual mineral reúne matérias distintas, com condições próprias

A NCM 2530.90.90 encerra o ramo de outras matérias minerais de 25.30 após os terminais específicos. A NESH relaciona produtos diversos, como terras pozolânicas, certas terras naturais, celestita e aragonita, além de exceções de processamento. Essa variedade não transforma o código em destino automático de qualquer material mineral sem descrição suficiente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2530.90.10Espodumênio individualizado

    A 2530.90.10 tem descrição nacional própria para espodumênio. A existência de um terminal específico deve ser verificada antes do residual, mesmo dentro da mesma posição.[1][2]

  • 2523.90.00Outros cimentos hidráulicos

    A 2523.90.00 pertence ao âmbito dos cimentos. Terras pozolânicas ou santorínicas, às vezes chamadas cimentos naturais, são distinguidas pela NESH do cimento hidráulico já obtido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto mineral reconstituído fica incluído?
Não. A previsão citada refere-se a matérias e formas determinadas, simplesmente moldadas. Ela não autoriza qualquer reconstituição ou obra acabada.[1][2]
A calcinação é admitida para toda molibdenita deste residual?
Não. A explicação da molibdenita enriquecida para usos não metalúrgicos exclui expressamente a calcinação do tratamento térmico descrito.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 25, Notas e considerações gerais; posição 25.30, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Complementos: NESH, Notas e considerações gerais do Capítulo 25 e posição 25.23, incluindo exclusões e notas de subposição. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 25CapítuloSal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  2. 2530PosiçãoMatérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 2530.90SubposiçãoOutras
  4. 2530.90.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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