NCM 9613.80.00: Outros isqueiros e acendedores

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros acendedores: identificar a construção antes do residual

O terminal sucede os dois recortes de isqueiros de bolso a gás, separados pela condição de recarga. As Nesh admitem diferentes tipos de acendedores e apresentações de mesa, fixas ou para veículos. O residual exige descrever o equipamento, e não apenas registrar que ele não foi identificado nos grupos anteriores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9613.20.00Isqueiros recarregáveis de bolso a gás

    Quando o produto reúne as características específicas, existe terminal próprio. O residual não dispensa esclarecer bolso, gás e recarga, mesmo que a denominação comercial destaque outra característica.[1][2]

  • 9613.90.00Partes dos aparelhos

    O artigo completo deve ser separado de invólucros, reservatórios e outras partes reconhecíveis. O nome acendedor em um catálogo de reposição não comprova que a remessa contenha o equipamento inteiro.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um acendedor elétrico pode ser abrangido pela posição 96.13?
As notas o incluem expressamente. É necessário identificar o aparelho e sua apresentação, sem supor que qualquer componente elétrico destinado a ele tenha o mesmo tratamento do equipamento completo.[1][2]
O residual também inclui pedras e pavios apresentados isoladamente?
Não. Esses artigos estão excluídos no próprio título e nas notas da posição. A palavra outros não remove as exclusões nem transforma consumíveis em aparelhos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96 e posição 96.13, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 96CapítuloObras diversas.
  2. 9613PosiçãoIsqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
  3. 9613.80.00Subitem · esta páginaOutros isqueiros e acendedores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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