NCM 9613.20.00: Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Isqueiro recarregável: comprovar o tipo, sem concluir pelo reservatório

Este terminal exige isqueiro de bolso, a gás e recarregável. A descrição deve registrar essas condições como características do produto, sem tratá-las como sinônimos de qualquer acendedor portátil. O fato de um artigo chegar cheio ou vazio não informa, por si, se foi concebido para recarga.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9613.10.00Isqueiros não recarregáveis de bolso a gás

    Esse terminal possui as duas primeiras condições iguais, mas exige concepção não recarregável. A comparação deve utilizar a especificação do produto, sem presumir que modelos visualmente próximos tenham o mesmo enquadramento.[1][2]

  • 9613.90.00Partes de isqueiros e acendedores

    Uma peça fornecida separadamente não equivale ao equipamento completo. As notas citam, entre outras partes, invólucros e reservatórios reconhecíveis, preservadas as exclusões de consumíveis.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo acendedor descrito como recarregável entra aqui?
Não. Também são exigidos bolso e gás. A informação de recarga isolada não identifica o tipo de produto nem elimina a necessidade de confrontar outros isqueiros e acendedores.[1][2]
Um recipiente com combustível é classificado como isqueiro recarregável?
Não por essa finalidade. As notas distinguem combustíveis acondicionados para alimentar ou recarregar equipamentos das partes e dos próprios acendedores. É necessário descrever a mercadoria apresentada, sem equipará-la ao aparelho de destino.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96 e posição 96.13, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 96CapítuloObras diversas.
  2. 9613PosiçãoIsqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
  3. 9613.20.00Subitem · esta páginaIsqueiros de bolso, a gás, recarregáveis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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