NCM 9608.50.00: Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sortido de escrita: duas subposições, não apenas dois objetos

O requisito expresso é reunir artigos de pelo menos duas das subposições anteriores. Nesse contexto, a hierarquia anterior distingue esferográficas, canetas e marcadores de ponta porosa, outras canetas e lapiseiras. Contar unidades ou cores não demonstra que o sortido atravessa dois desses grupos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9608.10.00Canetas esferográficas

    A categoria permite identificar uma das espécies de instrumentos anteriores. Uma embalagem contendo apenas esferográficas não demonstra, pelo número de unidades, o requisito de artigos de duas subposições diferentes.[1][2]

  • 9608.40.00Lapiseiras

    A lapiseira constitui outro grupo anterior que deve ser identificado pela construção do instrumento. Minas avulsas não devem ser descritas como lapiseiras para completar artificialmente a composição do sortido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Duas cores de marcador bastam para comprovar este sortido?
Não pelo critério de cores. O terminal exige diversidade de subposições, e não de tonalidades ou modelos comerciais dentro da mesma categoria. É necessário confrontar os instrumentos efetivamente presentes.[1][2]
Todo estojo de papelaria pode receber 9608.50.00?
Não automaticamente. A descrição precisa demonstrar o sortido e a combinação expressamente prevista. Chamar a mercadoria de estojo não informa quais instrumentos a compõem nem resolve o tratamento de conteúdos adicionais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96 e posição 96.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 96CapítuloObras diversas.
  2. 9608PosiçãoCanetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
  3. 9608.50.00Subitem · esta páginaSortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração