NCM 9506.70.00: Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Patins: a apresentação com o calçado fixado tem previsão expressa

Este terminal abrange patins para gelo e de rodas e inclui a apresentação em que estão fixados ao calçado. Essa condição é relevante porque o capítulo exclui, em regra, calçados esportivos. O nome bota de patinação não esclarece se a mercadoria é o conjunto previsto ou apenas o calçado avulso.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9506.99.00Outros equipamentos esportivos

    O residual geral deve ser confrontado com a categoria expressa de patins. Outros equipamentos com rodas, como pranchas de skate, exigem descrição de sua identidade, sem serem automaticamente equiparados aos patins.[1][2]

  • 9506.11.00Esquis para neve

    Os esquis pertencem a outro grupo, ainda que ambos possam ser associados a esportes de inverno. A superfície de prática não substitui a distinção entre o tipo de equipamento e sua construção.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma bota avulsa para patinação recebe automaticamente este código?
Não. A ressalva das notas se refere ao calçado fixado aos patins. O calçado apresentado isoladamente precisa ser analisado em seu regime próprio, mesmo quando foi concebido para essa atividade.[1][2]
Qualquer componente de reposição segue o código dos patins?
A Nota 3 exige reconhecimento como parte ou acessório exclusivo ou principal e preserva as exclusões da Nota 1. O destino anunciado não supera, por exemplo, a regra das partes de uso geral.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9506PosiçãoArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
  3. 9506.70.00Subitem · esta páginaPatins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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