NCM 9506.91.00: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Equipamento de exercício: a função concebida precisa estar clara

Este terminal reúne artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo. As Nesh citam aparelhos de remar, bicicletas ergométricas, halteres, barras, extensores e colchões para recepção de saltos, entre outros. O local de instalação em uma academia não basta: é necessário identificar a função concebida do produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9506.99.00Outros artigos e equipamentos esportivos

    O residual geral não substitui o grupo específico de cultura física, ginástica e atletismo. Antes de escolher outros, descreva a atividade para a qual o equipamento foi concebido.[1][2]

  • 9506.69.00Outras bolas esportivas

    O nome bola não resolve a classificação: as Nesh citam bolas medicinais entre os equipamentos de cultura física. Função e construção precisam ser confrontadas antes de recorrer ao residual de bolas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo tapete utilizado numa academia entra neste terminal?
Não. As notas do capítulo excluem tapetes e revestimentos têxteis com função utilitária. A identidade de equipamento esportivo deve ser demonstrada; o lugar onde se coloca um artigo não altera sozinho sua natureza.[1][2]
Um aparelho de exercício é médico por ser vendido a uma clínica?
O comprador não é informação suficiente. A análise precisa considerar a concepção e a função do produto e confrontar as exclusões. Equipamento de ginástica e aparelho de mecanoterapia não são categorias intercambiáveis pelo local de uso.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9506PosiçãoArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
  3. 9506.9SubposiçãoOutros
  4. 9506.91.00Subitem · esta páginaArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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