NCM 9506.11.00: Esquis

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Esqui de neve: o ambiente da prática faz parte da hierarquia

O termo esquis, neste terminal, está subordinado ao grupo de equipamentos para esquiar na neve. A descrição precisa preservar essa finalidade; um esqui aquático não pertence ao mesmo recorte apenas por compartilhar o nome. Também é necessário distinguir o esqui dos fixadores e de outros componentes fornecidos isoladamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9506.12.00Fixadores para esquis

    Os fixadores têm terminal específico no grupo de neve. A distinção entre o equipamento e seu dispositivo de fixação deve aparecer na descrição, sobretudo quando os componentes são fornecidos separadamente.[1][2]

  • 9506.29.00Outros equipamentos para esportes aquáticos

    Os esquis aquáticos são tratados no grupo de práticas aquáticas. A finalidade prevista no projeto separa essa análise da dos esquis de neve, sem depender apenas da denominação resumida da fatura.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma bota de esqui avulsa segue este código?
O capítulo exclui o calçado esportivo, ressalvando a apresentação fixada em patins. O uso junto ao esqui não transforma uma bota avulsa em equipamento classificado como esqui de neve.[1][2]
A palavra esportivo na embalagem comprova o enquadramento?
Não por si. A ficha deve demonstrar a identidade e o uso concebido do artigo, além do conteúdo da apresentação. As notas ressalvam brinquedos e outros artigos com regime próprio.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9506PosiçãoArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
  3. 9506.1SubposiçãoEsquis e outros equipamentos para esquiar na neve
  4. 9506.11.00Subitem · esta páginaEsquis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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