NCM 9506.12.00: Fixadores para esquis

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fixador de esqui: identificar o dispositivo específico fornecido

Este terminal nomeia fixadores para esquis dentro do grupo de neve. A descrição deve demonstrar que a mercadoria é esse dispositivo, e não um esqui completo, outro acessório ou uma peça genérica de fixação. A palavra suporte, sem indicação da função e do equipamento atendido, deixa essa distinção aberta.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9506.11.00Esquis de neve

    O equipamento principal é individualizado em outro terminal. A descrição do fornecimento deve separar o esqui do fixador apresentado isoladamente, em vez de usar um único nome para todas as mercadorias da remessa.[1][2]

  • 9506.19.00Outros equipamentos do grupo de neve

    O residual deve ser confrontado com a função específica de fixação. Nem todo acessório de neve é fixador, e a existência de desdobramento próprio impede tratar a identidade do dispositivo como detalhe irrelevante.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer suporte metálico para esqui é um fixador deste código?
Não se conclui pelo material ou pelo destino anunciado. É necessário identificar o dispositivo e distinguir ferragens de uso geral ou outros componentes, considerando as regras de partes e suas exclusões.[1][2]
O código fiscal comprova que o fixador está homologado?
Não. O enunciado identifica uma categoria de mercadoria. A classificação não demonstra certificação, compatibilidade com um modelo específico nem desempenho do sistema; essas informações exigem sua própria documentação técnica.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9506PosiçãoArtigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
  3. 9506.1SubposiçãoEsquis e outros equipamentos para esquiar na neve
  4. 9506.12.00Subitem · esta páginaFixadores para esquis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração