NCM 9505.10.00: Artigos para festas de Natal

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O tema natalino precisa acompanhar a natureza do artigo festivo

As Nesh citam árvores de Natal artificiais, presépios, figuras, meias natalinas e enfeites de árvore entre os artigos deste ramo. Porém, uma estampa ou motivo de Natal não desloca automaticamente um produto utilitário para 95.05. É necessário identificar o que foi apresentado e confrontar as exclusões específicas da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma árvore natural de Natal usa o mesmo código da artificial?
Não. As notas excluem os pinheiros naturais para o Capítulo 6. A descrição deve esclarecer se a mercadoria é árvore natural, árvore artificial ou outro artigo, sem decidir apenas pelo uso natalino.[1][2]
Velas decoradas para o Natal ficam em 95.05?
As velas são excluídas para 34.06. A mesma cautela vale para produtos com função própria: o motivo festivo, isoladamente, não elimina a exclusão expressa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Também posição 94.05, para confronto do artigo comparado. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9505PosiçãoArtigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
  3. 9505.10.00Subitem · esta páginaArtigos para festas de Natal

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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