NCM 9503.00.70: Quebra-cabeças (puzzles)

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Quebra-cabeça: reconhecer o artigo antes de contar suas peças

A posição 95.03 nomeia quebra-cabeças de qualquer espécie, e a tabela lhes reserva terminal próprio. As Nesh de jogos de salão também os excluem expressamente de 95.04. A distinção depende da identidade do artigo apresentado: a expressão jogo no nome de venda não transforma todo quebra-cabeça em jogo de salão nem determina, sozinha, sua classificação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9504.90.90Outros jogos de salão

    As Nesh de 95.04 citam xadrez, damas, dominó e outros jogos, mas excluem quebra-cabeças. Formato de caixa ou uso sobre uma mesa não elimina a fronteira entre as posições.[1][2]

  • 9503.00.60Conjuntos e brinquedos de construção

    Esse item descreve outro tipo de brinquedo. A existência de encaixes ou peças para manipular é insuficiente para equiparar todo puzzle a um conjunto de construção.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um quebra-cabeça para adultos está fora do capítulo de brinquedos?
Não. As considerações gerais abrangem divertimento de adultos e crianças. A descrição fiscal, porém, não comprova a faixa etária apropriada de um produto; ela identifica a mercadoria e seu ramo.[1][2]
Todo produto digital chamado puzzle pertence a esse item?
O nome comercial não basta. É necessário identificar o artigo efetivamente apresentado e sua natureza, em vez de aplicar o terminal de quebra-cabeças a qualquer suporte, aparelho ou produto que utilize a mesma palavra.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95; posição 95.03, grupo F; posição 95.04, exemplos de jogos e exclusão expressa dos quebra-cabeças. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.70Subitem · esta páginaQuebra-cabeças (puzzles)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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