NCM 9503.00.60: Outros conjuntos e brinquedos, para construção

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Brinquedo de construção: o conjunto deve ser descrito pela atividade

As Nesh citam brinquedos de construção mecânicos, de cubos e semelhantes. O item 9503.00.60 os situa depois dos modelos reduzidos em conjuntos para montagem. A descrição precisa mostrar qual brinquedo foi apresentado e como seus elementos compõem a atividade, sem tratar toda caixa com peças ou qualquer produto desmontado como brinquedo de construção.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9503.00.50Modelos reduzidos em conjuntos para montagem

    Esse item exige modelo reduzido nessa apresentação e possui exceção para trens elétricos. É necessário descrever o conjunto real para distinguir os recortes, sem criar uma regra baseada só no número de peças.[1][2]

  • 9503.00.70Quebra-cabeças

    Puzzles têm terminal próprio. O uso de peças que se encaixam não elimina essa distinção; reconheça o tipo de brinquedo antes de reuni-lo genericamente entre conjuntos de construção.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um conjunto de química é automaticamente brinquedo de construção?
Não. As Nesh citam conjuntos educativos de diferentes naturezas, mas o texto deste item exige construção. A palavra conjunto é insuficiente para escolher entre os tipos previstos na posição.[1][2]
Uma peça comprada separadamente entra sempre como acessório do brinquedo?
A Nota 3 exige destinação exclusiva ou principal reconhecível e ressalva a Nota 1. Partes de uso geral e outros artigos expressamente excluídos não perdem seu tratamento próprio pelo destino declarado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.60Subitem · esta páginaOutros conjuntos e brinquedos, para construção

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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