NCM 9503.00.50: Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Modelo reduzido em conjunto: montagem e finalidade delimitam o recorte

O item exige modelo reduzido apresentado em conjunto para montagem e exclui os artigos de 9503.00.40. As Nesh descrevem modelos de barcos, aeronaves, trens e automóveis para divertimento, com suas peças necessárias. Essa descrição deve ser lida junto das exclusões: a palavra modelo não incorpora automaticamente todo veículo pequeno ou equipamento aéreo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9503.00.40Trens elétricos e acessórios

    O item de modelos para montagem os exclui expressamente. A organização em peças ou numa caixa de montagem não elimina a necessidade de confrontar esse recorte anterior.[1][2]

  • 9503.00.60Outros conjuntos e brinquedos de construção

    A tabela distingue esse grupo dos modelos reduzidos em conjuntos para montagem. Descreva o artigo e a atividade proposta, sem tratar qualquer conjunto de peças como se estivesse no mesmo item.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um modelo animado deixa necessariamente de ser modelo reduzido deste item?
Não. A redação admite modelos mesmo animados. É preciso conservar a apresentação em conjunto para montagem e observar os tipos específicos e exclusões, em vez de decidir apenas pela existência de movimento.[1][2]
Modelismo para adultos está necessariamente fora do capítulo?
Não. As considerações gerais abrangem divertimento de crianças e adultos. Isso não resolve a classificação de cada produto: finalidade, apresentação e exclusões permanecem necessárias, sem inferir faixa etária pela NCM.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.50Subitem · esta páginaModelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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