NCM 9403.20.90: Outros — contexto: Outros móveis de metal

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9403.20 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros móveis de metal: demonstrar o móvel antes do uso residual

A palavra outros não afasta os requisitos da posição 94.03 nem as exclusões do capítulo. Neste terminal, o móvel é metálico e deve ser distinguido dos grupos de escritório e cozinha. Estantes, balcões e armários de ferramentas são exemplos de formas que exigem descrição da função e construção efetivas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9403.10.00Móveis metálicos de escritório

    Quando a construção identifica o tipo utilizado em escritório, existe terminal específico. O residual deve ser avaliado depois dessa distinção, mesmo que o comprador seja uma fábrica ou loja.[1][2]

  • 9403.20.10Móveis metálicos de cozinha

    Esse código individualiza a aplicação em cozinha dentro do grupo de outros móveis metálicos. Uma especificação funcional evita escolher o residual só porque a descrição comercial não menciona o ambiente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Rodízios impedem que o artigo seja considerado móvel?
Não. As considerações gerais admitem mobiliário montado sobre rodízios. Ainda é necessário comprovar que o produto satisfaz as características de móvel e não está descrito de modo mais específico em outra posição.[1][2]
Ferragens avulsas acompanham sempre o código do móvel?
Ferragens e outras partes de uso geral possuem exclusões próprias quando apresentadas como artigos. A destinação a uma estante não as transforma automaticamente em partes classificáveis na posição 94.03.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9403PosiçãoOutros móveis e suas partes.
  3. 9403.20SubposiçãoOutros móveis de metal
  4. 9403.20.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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