NCM 9303.20.00: Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pelo menos um cano liso não significa todos os canos lisos

O recorte de 9303.20.00 combina o tipo de arma, a destinação de caça ou tiro ao alvo e a presença de pelo menos um cano liso. A expressão admite a apresentação com canos de características diferentes, conforme os exemplos das notas explicativas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9303.30.00Sem o recorte de cano liso

    O item 9303.30.00 cobre outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo. A comparação deve considerar todos os canos do produto, evitando decidir apenas pela característica de um deles.[1][2]

  • 9305.20.00Partes de espingardas ou carabinas

    Uma parte apresentada separadamente pertence a outra análise, contemplada em 9305.20.00 para armas da posição 93.03. Identificar o modelo ao qual a parte se destina não equivale a apresentar o equipamento completo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma arma com um cano liso e outro estriado está excluída pela mistura?
A expressão pelo menos um não exige uniformidade. As Nesh mencionam justamente espingardas e carabinas com canos lisos e estriados, mantendo a necessidade de verificar os demais requisitos da posição.[1][2]
Ornamentação muda automaticamente o código?
As notas descrevem armas de caça com metal cinzelado e coronha esculpida. O acabamento decorativo não elimina as características técnicas que sustentam a comparação entre os desdobramentos da nomenclatura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9303PosiçãoOutras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
  3. 9303.20.00Subitem · esta páginaOutras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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