NCM 9207.90.10: Guitarras e contrabaixos

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Guitarras e contrabaixos elétricos: a função da amplificação

Guitarras e contrabaixos têm item próprio no ramo Outros de 92.07. A posição alcança instrumentos cujo som é produzido ou deve ser amplificado eletricamente para uso normal. Essa condição diferencia o grupo dos instrumentos acústicos que conservam funcionamento equivalente ao tipo clássico mesmo quando recebem dispositivos acessórios de captação e amplificação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9202.90.00Violões e outros instrumentos acústicos de cordas

    A posição 92.02 conserva instrumentos clássicos utilizáveis sem captação acessória. A presença de captador, tomada ou amplificador oferecido junto não basta para deslocar todo violão a 92.07.[1][2]

  • 9209.94.00Partes de instrumentos de 92.07

    Peças destinadas aos instrumentos elétricos musicais exigem análise da apresentação e das exclusões de 92.09. A identificação do instrumento de destino não transforma o componente em guitarra ou contrabaixo completo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um amplificador externo sempre recebe o código da guitarra?
Não. A aparelhagem não incorporada segue o tratamento próprio previsto nas Nesh. A regra distingue os equipamentos incorporados ou no mesmo receptáculo, mesmo quando separados para facilitar o transporte.[1][2]
Todo contrabaixo, inclusive o acústico, pertence a esse item?
Não. O item é subordinado a 92.07. A palavra contrabaixo também aparece em instrumentos de cordas de 92.02; produção sonora, construção e funcionamento precisam ser descritos antes de escolher o ramo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 92; posição 92.07 e suas regras de amplificação; posições 92.01, 92.02, 92.05, 92.06 e 92.09 nas distinções de instrumentos e partes citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9207PosiçãoInstrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
  3. 9207.90SubposiçãoOutros
  4. 9207.90.10Subitem · esta páginaGuitarras e contrabaixos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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