NCM 9207.10.90: Outros — contexto: Instrumentos de teclado, exceto acordeões

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9207.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros teclados elétricos: piano eletrônico não é piano automático

A hierarquia reúne aqui outros instrumentos de teclado de 92.07, depois dos sintetizadores e com exclusão dos acordeões. As Nesh citam instrumentos conhecidos como pianos e órgãos eletrônicos, mas distinguem os pianos automáticos de 92.01. O adjetivo elétrico precisa ser explicado: pode descrever o som do instrumento ou apenas o acionamento de um mecanismo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9207.10.10Sintetizadores de teclado

    É o item específico anterior no mesmo ramo. A distinção deve se apoiar na descrição do instrumento, sem supor que a quantidade de timbres ou o nome de uma marca resolvam a análise.[1][2]

  • 9201.10.00Pianos verticais de 92.01

    O piano vertical acústico possui cordas e admite versões automáticas. A automação elétrica desse instrumento não equivale necessariamente ao piano eletrônico tratado na posição 92.07.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um acordeão com teclas entra automaticamente nesse residual?
Não. A subposição 9207.10 exclui expressamente acordeões. O teclado visível não permite ignorar essa exclusão nem a natureza efetiva do instrumento.[1][2]
Caixas acústicas externas sempre acompanham a NCM do teclado?
Não. As Nesh distinguem equipamentos incorporados ou alojados no mesmo receptáculo da aparelhagem independente. A apresentação do sistema de amplificação deve ser documentada, em vez de presumida pelo uso conjunto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 92; posição 92.07 e suas regras de amplificação; posições 92.01, 92.02, 92.05, 92.06 e 92.09 nas distinções de instrumentos e partes citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9207PosiçãoInstrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
  3. 9207.10SubposiçãoInstrumentos de teclado, exceto acordeões
  4. 9207.10.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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