NCM 9207.90.90: Outros — contexto: Instrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9207 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros instrumentos elétricos: respeitar os dois recortes anteriores

Este terminal é residual dentro do ramo 9207.90, depois de guitarras e contrabaixos. A posição exige instrumento musical com produção ou amplificação elétrica indispensável às condições normais de audição. A leitura deve preservar tanto o ramo específico de teclado, que exclui acordeões, quanto os itens anteriores; Outros não significa todo aparelho utilizado numa apresentação musical.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9207.90.10Guitarras e contrabaixos elétricos

    Esses instrumentos possuem item expresso no mesmo ramo. A presença de construção incomum ou recursos eletrônicos adicionais não justifica, isoladamente, ignorar o recorte que os nomeia.[1][2]

  • 9206.00.00Percussão acústica

    Tambores, pratos e xilofones exemplificam instrumentos de 92.06. O confronto com a percussão eletrônica exige esclarecer o princípio sonoro; formato de tambor e maneira de tocar não resolvem tudo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O residual inclui qualquer módulo que emita música?
Não. As considerações gerais do capítulo excluem os módulos eletrônicos musicais para 85.43. É preciso reconhecer o artigo apresentado e seu funcionamento antes de chamar um componente de instrumento.[1][2]
Alto-falantes vendidos para um instrumento são sempre partes musicais?
Não. A aparelhagem elétrica independente tem tratamento próprio. As Nesh descrevem condições de incorporação e alojamento comum; o simples destino comercial não comprova que elas estejam atendidas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 92; posição 92.07 e suas regras de amplificação; posições 92.01, 92.02, 92.05, 92.06 e 92.09 nas distinções de instrumentos e partes citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9207PosiçãoInstrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
  3. 9207.90SubposiçãoOutros
  4. 9207.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração