NCM 9207.10.10: Sintetizadores

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sintetizador com teclado: ler o instrumento antes da tecnologia

O item Sintetizadores está subordinado aos instrumentos de teclado, exceto acordeões, da posição 92.07. Além do nome comercial, deve ser demonstrado que a mercadoria é um instrumento musical desse ramo. As Nesh caracterizam a posição pela produção ou amplificação elétrica necessária ao uso nas condições normais de audição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9207.10.90Outros instrumentos do ramo de teclado

    Esse código sucede Sintetizadores dentro da mesma subposição. O confronto exige caracterizar o equipamento, sem usar Outros apenas porque o fabricante lhe atribui uma marca ou denominação própria.[1][2]

  • 9209.94.00Partes de instrumentos elétricos musicais

    Teclados e outras partes de instrumentos de 92.07 aparecem nesse ramo de 92.09. Destinação musical não elimina a diferença entre peça de reposição e instrumento apresentado como conjunto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A ausência de som acústico autônomo impede que seja instrumento musical?
Não. A posição contempla justamente instrumentos dependentes da produção ou amplificação elétrica. A documentação deve explicar esse funcionamento e confirmar os demais requisitos do ramo escolhido.[1][2]
Todo módulo eletrônico musical é um sintetizador desse item?
Não. As considerações gerais excluem módulos eletrônicos musicais do capítulo, remetendo-os a 85.43. A denominação módulo exige examinar o artigo efetivo; não fornece equivalência automática com instrumento de teclado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 92; posição 92.07 e suas regras de amplificação; posições 92.01, 92.02, 92.05, 92.06 e 92.09 nas distinções de instrumentos e partes citadas. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9207PosiçãoInstrumentos musicais cujo som é produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos, guitarras, acordeões).
  3. 9207.10SubposiçãoInstrumentos de teclado, exceto acordeões
  4. 9207.10.10Subitem · esta páginaSintetizadores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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