NCM 9017.80.10: Metros

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O metro comum precisa ser distinguido da medida especializada de campo

O terminal nacional recorta metros entre os outros instrumentos de 90.17. As Nesh citam modelos retos, articulados e de fita, incluindo apresentações em cápsula ou tambor. A posição mantém o alcance de medição manual e ressalva metros especialmente concebidos para agrimensura ou nivelamento para90.15. O formato de fita, sozinho, não elimina a necessidade de conhecer a construção e a destinação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.80.90Outros instrumentos manuais

    As Nesh descrevem separadamente réguas graduadas e curvímetros. A comparação deve reconhecer o instrumento e sua função, sem chamar qualquer artigo alongado ou graduado de metro do item específico.[1][2]

  • 9015.80.90Outros instrumentos de topografia e áreas descritas

    O confronto interessa para medidas especialmente concebidas para os trabalhos abrangidos por 90.15. A destinação e a construção precisam ser confirmadas, sem transferir automaticamente qualquer trena usada em campo ao residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um metro articulado é excluído por não ser de fita?
Não. As Nesh incluem expressamente metros retos e articulados, além dos de fita. O tipo de apresentação precisa ser descrito, mas fita não é requisito universal deste item.[1][2]
A charneira de reposição recebe o código do metro completo?
A explicação menciona charneiras de metros articulados entre partes e acessórios reconhecíveis. Uma peça avulsa exige exame nesse contexto, sob as notas do capítulo, em vez de ser declarada como instrumento constituído.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.80SubposiçãoOutros instrumentos
  4. 9017.80.10Subitem · esta páginaMetros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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