NCM 9017.30.90: Outros — contexto: Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9017.30 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O dispositivo regulável distingue o calibre do simples controle por comparação

O residual sucede os itens nacionais de micrômetros e paquímetros. As Nesh incluem calibres e semelhantes com dispositivos reguláveis, mas excluem os sem regulagem que apenas controlam dimensões, ângulos ou formas por comparação, como certos calibradores tampão e medidores de anel. A palavra calibre no catálogo não resolve essa diferença nem comprova o alcance manual da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.30.10Micrômetros identificáveis

    O micrômetro possui item anterior. Mesmo sem parafuso ou com leitura digital, pode corresponder aos exemplos expressos nas Nesh, exigindo identificar o aparelho antes de recorrer ao residual.[1][2]

  • 9017.30.20Paquímetros

    Modelos de nônio, quadrante e eletrônicos são citados na explicação. Uma designação comercial imprecisa como calibre digital não dispensa verificar se o artigo é, na realidade, um paquímetro do item específico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo calibrador tampão pertence a este residual?
Não. As Nesh remetem a 90.31 calibres sem dispositivo regulável que só controlam por comparação, citando calibradores tampão e medidores de anel. O exame deve preservar a condição descrita para a exclusão.[1][2]
A falta do nome exato do instrumento justifica usar outros?
Não. O residual continua limitado à subposição e às notas. Obter construção, funcionamento e uso manual é necessário para confrontar os itens anteriores e as exclusões, em vez de transformar desconhecimento em critério fiscal.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.30SubposiçãoMicrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
  4. 9017.30.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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