NCM 9017.80.90: Outros — contexto: Outros instrumentos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9017.80 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual manual pressupõe uma dimensão linear identificável

Este item encerra o ramo 9017.80 após metros. As Nesh de 90.17 descrevem instrumentos manuais que medem dimensões lineares e citam réguas graduadas, inclusive certos modelos para superfícies curvas, e curvímetros para cartas e plantas. O residual não significa qualquer medidor portátil: a grandeza, a função do artigo e os ramos específicos anteriores precisam ser confrontados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.80.10Metros

    O item anterior nomeia metros, incluindo as apresentações descritas nas Nesh. O residual exige reconhecer que o instrumento não corresponde ao recorte específico, em vez de usar outros por falta de dados do fornecedor.[1][2]

  • 9017.20.00Instrumentos de desenho, traçado ou cálculo

    Réguas não graduadas para desenho e réguas de cálculo são descritas em funções distintas. A comparação deve conservar o que o instrumento faz, sem tratar toda régua como medida linear do mesmo ramo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O curvímetro serve somente para medir uma reta?
As Nesh o descrevem como pequeno instrumento para medir distâncias em cartas e plantas. A posição admite comprimento de linhas retas ou curvas; a geometria da linha não elimina o alcance manual por si só.[1][2]
Um paquímetro digital deve ir ao residual de outros instrumentos?
O paquímetro tem item nacional próprio em 9017.30.20 e versões eletrônicas são citadas nas Nesh. O modo de leitura não autoriza ignorar a identidade específica do instrumento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.80SubposiçãoOutros instrumentos
  4. 9017.80.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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