NCM 9017.30.20: Paquímetros

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O modo de leitura pode variar sem mudar a identidade do paquímetro

As Nesh incluem paquímetros de nônio, de quadrante e eletrônicos entre os instrumentos manuais para determinar dimensões lineares. Citam diâmetros, espessuras e profundidades como medidas possíveis. O item específico não deve ser confundido com micrômetros ou outros instrumentos apenas porque todos fornecem uma indicação numérica parecida; a construção do aparelho precisa ser reconhecida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9017.30.10Micrômetros

    O item vizinho nomeia outro instrumento, também encontrado com leitura digital. A diferença não deve ser reduzida ao número de casas decimais; é preciso identificar o tipo de instrumento apresentado.[1][2]

  • 9017.30.90Calibres e outros semelhantes

    O residual sucede micrômetros e paquímetros. Um paquímetro reconhecível não passa a esse ramo por possuir quadrante, enquanto calibres avulsos exigem verificar suas próprias características e as ressalvas das Nesh.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um paquímetro eletrônico é excluído porque a posição trata de uso manual?
Não. A explicação menciona paquímetros eletrônicos. Uso manual descreve as condições de emprego do instrumento e não exige leitura exclusivamente mecânica ou ausência de circuitos.[1][2]
O mesmo código serve automaticamente a uma peça de reposição do paquímetro?
Não. Peça e aparelho constituído são apresentações diferentes. As notas e o ramo de partes precisam ser examinados com a função e a natureza do componente efetivamente fornecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.17, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9017PosiçãoInstrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
  3. 9017.30SubposiçãoMicrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes
  4. 9017.30.20Subitem · esta páginaPaquímetros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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