NCM 9006.53.20: De foco ajustável

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O ajuste de foco deve ser comprovado junto ao formato do filme

O item combina foco ajustável e utilização de filme em rolo de 35 mm, dentro de outras câmeras de 90.06. As Nesh admitem câmeras com regulação automática de foco e diferentes recursos eletrônicos. A presença de eletrônica não torna necessariamente a captura digital: é preciso verificar como a imagem se forma no suporte e quais funções os circuitos comandam.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.53.10Filme de 35 mm, foco fixo

    O item anterior exige foco fixo. A comparação usa a possibilidade de ajuste do foco, sem decidir por categoria comercial, preço ou presença de visor eletrônico.[1][2]

  • 9006.59.51Outras de foco ajustável, negativos maiores

    Esse recorte pertence a outro ramo e considera dimensões dos negativos. A largura de 35 mm aqui descrita deve ser confrontada com o formato efetivo, sem misturar largura do filme e imagem obtida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O foco automático impede o uso de um ramo de foco ajustável?
A explicação admite regulação automática de foco em câmeras de 90.06. O funcionamento precisa ser documentado; automático não deve ser confundido com foco permanentemente fixo.[1][2]
Uma objetiva avulsa recebe o código da câmera compatível?
Não automaticamente. As peças ópticas apresentadas isoladamente exigem seu próprio exame. A compatibilidade com câmera de filme não transforma a objetiva no aparelho fotográfico completo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.5SubposiçãoOutras câmeras fotográficas
  4. 9006.53SubposiçãoPara filmes em rolos de 35 mm de largura
  5. 9006.53.20Subitem · esta páginaDe foco ajustável

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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