NCM 9006.53.10: De foco fixo

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Os 35 mm descrevem o filme, e o foco precisa ser identificado à parte

Este terminal está no ramo de outras câmeras fotográficas para filmes em rolos de 35 mm de largura, com foco fixo. A medida pertence ao suporte fotográfico, não à distância focal da objetiva. Antes de escolher o item, é necessário preservar os ramos anteriores de câmeras especialmente concebidas para determinados usos e de filmes instantâneos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.53.20Mesmo formato, foco ajustável

    O outro item de 9006.53 contempla foco ajustável. A diferença deve ser demonstrada pelo sistema de focalização, mantendo comprovada a largura de 35 mm do filme em rolo.[1][2]

  • 9006.59.40Outras câmeras de foco fixo

    Este ramo exige afastar o formato anterior e os demais recortes pertinentes. Compartilhar foco fixo não permite ignorar a largura e a apresentação do material fotossensível.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma objetiva de 35 mm comprova este terminal?
Não. A hierarquia se refere à largura do filme em rolo. Distância focal da objetiva e dimensão do suporte são informações diferentes e devem ser documentadas separadamente.[1][2]
Toda câmera de uso único tem foco fixo neste código?
As Nesh reconhecem câmeras descartáveis, mas o terminal exige também filme de 35 mm e foco fixo. O caráter de uso único não comprova sozinho esses requisitos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.5SubposiçãoOutras câmeras fotográficas
  4. 9006.53SubposiçãoPara filmes em rolos de 35 mm de largura
  5. 9006.53.10Subitem · esta páginaDe foco fixo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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