NCM 9006.59.51: Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O limite se refere ao negativo obtido pela câmera

O terminal exige, no ramo de outras câmeras de foco ajustável, obtenção de negativos de 45 mm por 60 mm ou de dimensões superiores. O formato nominal descrito está incluído no limite. A medida precisa corresponder ao negativo produzido; tamanho externo do equipamento, distância focal e equivalência de sensor não são substitutos dessa informação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.59.59Outras de foco ajustável

    O residual vem depois do recorte dimensional. A comparação exige a medida do negativo, e não uma suposição feita com base no preço, na profissão do comprador ou no tamanho aparente da câmera.[1][2]

  • 9006.53.20Filme em rolo de 35 mm, foco ajustável

    Esse item tem uma subposição anterior definida pelo suporte. É necessário distinguir largura do filme e dimensões da imagem ao documentar o aparelho, preservando cada nível da hierarquia.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Negativo exatamente de 45 por 60 mm está excluído por não ser maior?
Não. O texto inclui expressamente esse formato, além dos de dimensões superiores. A documentação deve registrar as medidas efetivas sem transformar o limite inclusivo em estrito.[1][2]
O tamanho de um sensor digital pode comprovar a medida do terminal?
Não. A posição tem o alcance fotográfico descrito nas Nesh e exclui câmeras digitais. Este recorte trata de negativos, não de equivalência comercial entre sensores e formatos de filme.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.5SubposiçãoOutras câmeras fotográficas
  4. 9006.59SubposiçãoOutras
  5. 9006.59.5ItemOutras, de foco ajustável
  6. 9006.59.51Subitem · esta páginaPara obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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