NCM 9004.90.20: Óculos de segurança

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A proteção dos olhos deve ser distinguida da proteção predominante do rosto

O item nacional corresponde a óculos de segurança no ramo de outros óculos. As Nesh citam proteção contra poeira, fumaça e gases e relacionam usos por químicos, soldadores e operadores de equipamentos. A posição é limitada a artigos essencialmente voltados à correção ou proteção da vista; máscaras e viseiras que cobrem a maior parte do rosto são ressalvadas para outro exame.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9004.10.00Óculos de sol

    O ramo solar é separado na hierarquia. Escurecimento ou coloração não bastam para concluir que o artigo é solar ou de segurança sem conhecer sua função e construção.[1][2]

  • 9004.90.10Óculos para correção

    O item corretivo se distingue pela finalidade descrita. Quando o produto acumula funções, elas precisam constar na documentação para fundamentar o confronto, sem decisão baseada só no anúncio.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma máscara de soldador é classificada como óculos por proteger a vista?
A explicação exclui objetos que cobrem a maior parte do rosto, citando máscaras para soldadores. A apresentação efetiva é necessária, mesmo quando ambos os produtos atendem à mesma atividade.[1][2]
Lentes de reposição de plástico recebem sempre este código?
Não automaticamente. As Nesh distinguem partes conforme natureza, inclusive elementos ópticos de 90.01. A lente separada exige verificar material e função antes de acompanhar o código dos óculos completos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9004PosiçãoÓculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
  3. 9004.90SubposiçãoOutros
  4. 9004.90.20Subitem · esta páginaÓculos de segurança

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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