NCM 8603.90.00: Outras — contexto: Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 8603 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Automotoras autônomas: a fonte de energia não elimina a função portadora

Este ramo recebe as demais litorinas ou automotoras após as de fonte externa de eletricidade. As Nesh incluem veículos com motor diesel, motor de explosão e bateria de acumuladores, além do sistema de armazenamento cinético denominado eletrogiro. Todos precisam conservar a característica de veículo motor equipado para receber passageiros ou mercadorias, afastados os de manutenção de 86.04.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8603.10.00Automotora de fonte externa

    Energia captada de linha aérea ou trilho condutor estabelece a abertura anterior. Não se confunde com carregar os acumuladores da unidade autônoma.[1][2]

  • 8601.20.00Locomotiva de acumuladores

    A bateria pode ser semelhante, mas a locomotiva e o veículo motorizado também preparado para transportar passageiros ou mercadorias têm funções distintas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Automotora diesel pertence sempre à posição das locomotivas?
Não. É preciso separar tracionar uma composição de reunir propulsão e transporte no próprio veículo. A arquitetura diesel não elimina o caráter de automotora.[1][2]
Um veículo de inspeção com motor cabe no residual?
A autopropulsão não basta. Se especialmente concebido para inspeção ou manutenção da via, deve ser confrontado com 86.04 antes de selecionar o residual de litorinas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 86 e posição 86.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 86CapítuloVeículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
  2. 8603PosiçãoLitorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
  3. 8603.90.00Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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