NCM 8601.20.00: De acumuladores elétricos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Locomotiva a bateria: a função do acumulador define o confronto

A abertura abrange locomotivas e locotratores movidos pela energia de acumuladores incorporados. O dado decisivo é o papel da bateria na tração, e não sua presença na lista de peças. Uma locomotiva de fonte externa pode ter bateria auxiliar sem pertencer a este código. Tampouco se deve confundir a máquina de tração com uma automotora a bateria que transporte passageiros.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8601.10.00Locomotiva de fonte externa

    Energia captada continuamente da linha ou do trilho condutor exige confronto com esta abertura. Conectar uma bateria a carregador quando o veículo está parado não cria essa equivalência.[1][2]

  • 8603.90.00Outras litorinas automotoras

    As Nesh incluem automotoras e bondes a bateria no ramo próprio. Equipamento para receber pessoas ou carga distingue o veículo portador da locomotiva.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Bateria de partida caracteriza locomotiva de acumuladores?
Não. É preciso demonstrar que o armazenamento fornece a energia de propulsão. Alimentar circuitos auxiliares ou iniciar um motor a combustão é função diferente.[1][2]
A bateria importada separadamente recebe este código?
Não. Acumulador é mercadoria elétrica com posição própria. O código da locomotiva não se transmite automaticamente aos equipamentos separados que a compõem.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Seção XVII, notas e considerações gerais do Capítulo 86 e posição 86.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 86CapítuloVeículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
  2. 8601PosiçãoLocomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.
  3. 8601.20.00Subitem · esta páginaDe acumuladores elétricos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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