NCM 7602.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sucata de alumínio: panela usada, retalho e lingote reciclado não são a mesma apresentação

A posição trata de desperdícios e resíduos metálicos e de sucata de alumínio. Pela remissão às notas de sucata ferrosa, o estado da mercadoria importa: artigo usado que ainda serve ao seu uso não vira sucata só por ser vendido no mercado de reciclagem. Retalhos de fabricação e objetos inutilizáveis precisam ser descritos como apresentados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma barra usada ainda aproveitável é automaticamente sucata?
Não. A remissão das notas distingue artigos usados aproveitáveis de sucata. Descreva danos, cortes e condição efetiva antes de usar o destino comercial como argumento.[1][2]
Escória de fundição é o mesmo que sucata de alumínio?
Não para esta leitura. As notas excluem escórias, cinzas e resíduos da fabricação para a posição pertinente do capítulo 26. É preciso identificar a natureza do resíduo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 76, nota de subposição 1 e considerações gerais; posições 76.01, 76.02 e 76.03 completas; remissões a 74.03, 72.04 e 74.06; Seção XV, notas 5, 8 e 9. Hierarquia da NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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