NCM 7309.00.10: Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Silo ou reservatório de aço para sólidos: capacidade acima de 300 litros não é o único critério

O item individualiza recipientes para armazenar grãos e outras matérias sólidas dentro da posição de capacidade superior a 300 litros. Exatamente 300 litros não atende a esse limite. Um silo de ferro ou aço deve ser descrito também pelos dispositivos que possui: o conjunto equipado com mecanismos ou sistemas térmicos não pode ser tratado apenas como uma caixa grande.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Um silo anunciado para uma tonelada comprova capacidade superior a 300 litros?
Não por esse dado sozinho. A capacidade em massa depende do material previsto. Solicite o volume especificado pelo fabricante, além das demais características do recipiente.[1][2]
Silo secador pode receber automaticamente a NCM de recipiente para grãos?
Não. Secagem, aquecimento e mecanismos incorporados exigem analisar o conjunto conforme as exclusões da posição. A destinação aos grãos não elimina os dispositivos existentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 27/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; posições 73.09, 73.10 e 73.11 completas, condições de capacidade, dispositivos e exclusões. Recortes nacionais por conteúdo, fechamento e uso biológico na NCM vigente. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 73CapítuloObras de ferro fundido, ferro ou aço.
  2. 7309.00SubposiçãoReservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
  3. 7309.00.10Subitem · esta páginaPara armazenamento de grãos e outras matérias sólidas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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