NCM 7116.20.10: De diamantes sintéticos

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Obra de diamante sintético: diferencie a peça da pedra avulsa e da ferramenta

A nomenclatura individualiza obras de diamantes sintéticos dentro de 71.16. A posição exige observar as condições sobre metais preciosos e as exclusões para ferramentas, equipamentos e instrumentos. Usar diamante sintético como matéria não basta para enquadrar toda peça industrial neste item.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 7104.91.00Diamante sintético trabalhado

    Compare quando o fornecimento ainda é pedra polida ou trabalhada nos limites daquela posição. Nem toda lapidação transforma a pedra em obra de 71.16.[1][2]

  • 7116.20.90Outras obras de pedras

    O residual segue a separação expressa de diamantes sintéticos e do outro item específico. A origem sintética e a identidade do diamante precisam ser confirmadas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cortador de vidro com ponta de diamante sintético usa necessariamente este código?
Não. A nota de 71.16 exclui ferramentas com parte operante de pedra nas condições descritas. O conjunto e seu suporte devem ser analisados.[1][2]
Um objeto de diamante natural é incluído pelo nome diamante?
Este item especifica diamantes sintéticos. A origem natural precisa ser distinguida e conduz a outra comparação, respeitando o alcance da obra e as exclusões.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; capítulo 71, notas 2, 3, 9 e 11; posições 71.01 a 71.04 e 71.13 a 71.18, incluindo nota de subposição 7118.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 71CapítuloPérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
  2. 7116PosiçãoObras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
  3. 7116.20SubposiçãoDe pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas
  4. 7116.20.10Subitem · esta páginaDe diamantes sintéticos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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