NCM 5405.00.00: Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Monofilamentos e lâminas artificiais: não confunda os limites de 1 mm e 5 mm

A posição reúne duas formas de matérias têxteis artificiais. Monofilamentos exigem título de pelo menos 67 decitex e maior dimensão transversal até 1 mm; lâminas e formas semelhantes usam largura aparente até 5 mm. A definição de artificial está ligada à obtenção a partir de polímeros naturais pelos processos das notas, não a qualquer material industrial.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

O título mínimo de 67 decitex também é o critério de largura das lâminas?
Não. O texto distingue monofilamentos por título e seção transversal, e lâminas por largura aparente. É necessário identificar primeiro a forma da mercadoria para aplicar os limites correspondentes.[1][2]
Todo polímero fabricado industrialmente é sintético na nomenclatura?
Não. O capítulo distingue sintéticos e artificiais conforme a origem e os processos de obtenção. Raiom e acetato de celulose são exemplos tratados entre as matérias artificiais; fabricação industrial não elimina essa diferença.[1][2]

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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