NCM 5404.90.00: Outras — contexto: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 5404 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lâminas têxteis sintéticas: a largura aparente de até 5 mm deve considerar a forma apresentada

Este Outras pertence às lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas de 54.04. O critério é largura aparente não superior a 5 mm, distinto das medidas exigidas para monofilamentos. As notas tratam também de certas lâminas dobradas, tubos achatados e produtos comprimidos ou torcidos; o nome fita não resolve sozinho a forma.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Uma lâmina com largura aparente exatamente 5 mm já excede o teto?
Não. Não superior a 5 mm inclui esse valor. Ainda é preciso confirmar matéria, forma, apresentação e as demais condições e exclusões da posição.[1][2]
A largura máxima em um ponto isolado é sempre a medida usada quando a lâmina varia?
A nota explicativa manda considerar a largura média quando a largura ou largura aparente não é uniforme. A descrição técnica deve informar essa variação e a configuração em que o produto é apresentado.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 54CapítuloFilamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
  2. 5404PosiçãoMonofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
  3. 5404.90.00Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

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