NCM 4907.00.30: Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Neste desdobramento, convalidação e assinatura importam

A descrição exige títulos de ações, obrigações ou semelhantes que estejam convalidados e firmados. Esses documentos representam direitos ou valores, como participação em lucros, propriedade ou juros associados à emissão, conforme sua natureza. O código não abrange todo papel chamado certificado: conteúdo, espécie documental e estado de validação precisam ser demonstrados.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4907.00.90Outros documentos de valor

    Títulos abrangidos pela posição que não correspondam à descrição deste desdobramento exigem exame do residual e dos demais códigos específicos. Estar impresso em papel especial não substitui a condição de convalidado e firmado.[1][2]

  • 4907.00.20Cheques de viagem

    Embora citados nas notas entre documentos semelhantes de valor, os cheques de viagem possuem NCM própria. A relação conceitual entre documentos não apaga a discriminação específica da nomenclatura.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo título precisa chegar totalmente preenchido para integrar 49.07?
Não. A posição admite documentos ainda incompletos ou não validados em apresentações comerciais. Isso não significa que todos satisfaçam o recorte mais estreito de 49070030.[1][2]
Um impresso publicitário de uma ação é o próprio título?
Não necessariamente. Uma reprodução informativa ou anúncio não confere, por si, os direitos representados pelo documento. Descreva a mercadoria efetiva e sua natureza jurídica documental.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 49CapítuloLivros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
  2. 4907.00SubposiçãoSelos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
  3. 4907.00.30Subitem · esta páginaTítulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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