NCM 4818.90.90: Outros — contexto: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 4818 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual dos artigos celulósicos domésticos e sanitários

O item 4818.90.90 se aplica à leitura dos outros produtos de 48.18 depois de papel higiênico, lenços, toalhas de mão, artigos de mesa, vestuário e almofadas absorventes para embalagens de alimentos. O caput também menciona lençóis e semelhantes de uso doméstico, de toucador, higiênico ou hospitalar. Para utilizar o residual, é necessário identificar a função e a matéria, não apenas a denominação descartável.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4818.50.00Vestuário e acessórios

    O comparador nomina peças que constituem vestuário ou acessórios abrangidos pela posição. Uma finalidade hospitalar comum não torna equivalentes lençóis e roupas.[1][2]

  • 4818.90.10Almofadas para embalagens alimentícias

    Esse terminal individualiza um tipo de artigo absorvente. A descrição de uma almofada deve indicar sua função para saber se o item específico a contempla antes do residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um lençol de papel é excluído por ser grande?
Não se deve transportar automaticamente os limites das apresentações de matéria para os artigos nominados no caput. A natureza de lençol e sua constituição precisam ser examinadas.[1][2]
Uso hospitalar demonstra esterilidade?
Não. Essa indicação de uso não comprova esterilização, desempenho clínico ou enquadramento medicinal. São características distintas da identificação tarifária do artigo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.18, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4818PosiçãoPapel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
  3. 4818.90SubposiçãoOutros
  4. 4818.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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