NCM 4818.90.10: Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A almofada absorvente como componente da embalagem alimentícia

O código 4818.90.10 individualiza almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios. O artigo permanece sujeito às matérias e ao alcance da posição 48.18. A finalidade precisa ser distinguida da absorção corporal ou de uma toalha para mesa. Também não se deve confundir a almofada com a embalagem completa que a recebe, pois são objetos de natureza e função diferentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4818.90.90Outros artigos do ramo residual

    O comparador encerra os demais produtos da posição não nominados antes. A característica de almofada para embalagem alimentícia deve ser confrontada antes de escolher outros.[1][2]

  • 4818.30.00Guardanapos e toalhas de mesa

    São artigos destinados à mesa, não a mesma função de componente absorvente da embalagem. A capacidade de absorver líquido, por si só, não torna os produtos equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda almofada absorvente pertence a este código?
Não. O tipo para embalagem de alimentos é parte expressa da descrição, e a matéria precisa corresponder ao alcance da posição.[1][2]
O código confirma adequação para contato com alimentos?
Não. Ele descreve o tipo do artigo. Composição e condições de uso não devem ser substituídas por uma conclusão sanitária extraída somente do número NCM.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.18, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4818PosiçãoPapel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
  3. 4818.90SubposiçãoOutros
  4. 4818.90.10Subitem · esta páginaAlmofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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