NCM 4818.50.00: Vestuário e seus acessórios

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por ANVISA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O vestuário celulósico e seus limites materiais

O terminal 4818.50.00 trata de vestuário e seus acessórios de pasta de papel, papel, pasta de celulose ou mantas de fibras de celulose. O código não abrange qualquer peça descartável: é necessário reconhecer a matéria e a natureza de vestuário. As notas excluem artigos dos capítulos de calçados e de chapéus, impedindo transformar acessórios em um residual irrestrito para tudo que se usa no corpo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4818.90.90Outros artigos domésticos ou hospitalares

    O residual é confrontado para artigos da posição que não sejam os tipos nominados. Uma peça usada no ambiente hospitalar não é necessariamente vestuário.[1][2]

  • 4818.20.00Lenços e toalhas de mão

    Esses artigos têm função diferente, embora possam compartilhar a matéria celulósica. A função identificável do objeto deve acompanhar sua descrição material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O código comprova proteção contra agentes biológicos?
Não. A nomenclatura não fornece desempenho de barreira nem certificação de proteção. Ela identifica a natureza do vestuário e sua matéria.[1][2]
Um chapéu de papel entra como acessório aqui?
As notas excluem chapéus e artigos semelhantes do Capítulo 65. A palavra acessórios não elimina essa fronteira expressa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.18, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto9 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  3. ATT_14780Critério de priorização - AnvisaDUIMP
  4. ATT_14781CNPJ destinatário ensaio de proficiênciaDUIMP
  5. ATT_14782CNPJ provedor do ensaio de proficiênciaDUIMP
  6. ATT_14783Finalidade da importação - AnvisaDUIMP
  7. ATT_14785Dispositivo médico recondicionadoDUIMP
  8. ATT_14786Data de fabricação do bem/produto AnvisaDUIMP
  9. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4818PosiçãoPapel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
  3. 4818.50.00Subitem · esta páginaVestuário e seus acessórios

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14783

    AlteradoDefinição

    Finalidade da importação DUIMP Anvisa — Finalidade da importação - Anvisa

    • Lista de opções: 33 opções → 32 opções.
    • O conteúdo ou a ordem da lista de opções mudou. Os valores individuais não são publicados neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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