NCM 4811.51.30: Outros, impregnados

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Impregnação plástica no suporte branqueado de maior gramatura

O item 4811.51.30 identifica outros papéis e cartões impregnados de plástico no grupo branqueado de peso superior a 150 g/m², excluídos os adesivos. Sua posição na tabela exige primeiro examinar tiras ou rolos até 15 cm e folhas com lados até 360 mm. A diferença em relação aos itens de recobertos ou revestidos está na forma como a substância se incorpora ao material, e não apenas no nome do plástico.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4811.51.29Outros com cobertura superficial

    O comparador encerra o ramo dos recobertos ou revestidos do mesmo grupo de suporte. A diferença de tratamento deve ser demonstrada pela constituição do produto.[1][2]

  • 4811.59.30Impregnados de outro grupo

    Esse código cobre outros impregnados fora da combinação branqueado e superior a 150 g/m². A composição plástica comum não torna irrelevantes o branqueamento e o peso por área.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O papel pode ser adesivo?
O ramo 4811.5 exclui os adesivos. Essa característica precisa ser verificada antes de escolher entre revestimento e impregnação.[1][2]
Um tratamento apenas na face prova impregnação?
Não sozinho. A ficha deve esclarecer a presença da matéria na estrutura do suporte; aparência ou cor de uma face não demonstra o processo de tratamento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 48 e posição 48.11, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 48CapítuloPapel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4811PosiçãoPapel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
  3. 4811.5SubposiçãoPapel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos)
  4. 4811.51SubposiçãoBranqueados, de peso superior a 150 g/m²
  5. 4811.51.30Subitem · esta páginaOutros, impregnados

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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