NCM 4412.34.00: Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por IBAMA, MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual da face não conífera depende de duas exclusões

O código corresponde a outras madeiras compensadas com pelo menos uma camada exterior não conífera não especificada em 4412.33. A leitura também precisa respeitar o desdobramento anterior de face tropical. Permanecem os requisitos do grupo: apenas folhas de madeira, sem bambu, cada uma com espessura de até 6 mm.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4412.33.00Espécies exteriores expressamente listadas

    Quando a condição das faces corresponde às espécies enumeradas, há item próprio a examinar. A falta de identificação no catálogo não demonstra que a madeira esteja fora da lista.[1][2]

  • 4412.39.00Duas faces de coníferas

    O item das coníferas exige ambas as camadas exteriores desse grupo. A presença de uma face não conífera altera essa comparação, mesmo que a outra face ou a alma seja de conífera.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Madeira não identificada pode ser presumida como outras?
Não. O residual exige diferenças verificáveis em relação aos itens anteriores. É necessário esclarecer a espécie, especialmente nas camadas exteriores.[1][2]
Cortar o painel em formato não retangular sempre o exclui?
Não. As notas admitem recortes e outros trabalhos, desde que não confiram característica essencial de artigo de outra posição. A estrutura do compensado continua relevante.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 44 e posição 44.12, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 44CapítuloMadeira, carvão vegetal e obras de madeira.
  2. 4412PosiçãoMadeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.
  3. 4412.3SubposiçãoOutras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm
  4. 4412.34.00Subitem · esta páginaOutras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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