NCM 4304.00.00: Peles com pelo artificiais, e suas obras.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pele artificial: a forma de aplicar as fibras define o alcance

O NCM 4304.00.00 abrange peles com pelo artificiais e suas obras segundo uma definição própria. São imitações obtidas pela aplicação de lã, pelos ou outras fibras por colagem ou costura sobre couro, tecido ou outra matéria. O aspecto semelhante ao pelo não basta para reconhecer a construção descrita.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4303.90.00Obras de peles verdadeiras

    O código 4303.90.00 deve ser confrontado com obras que conservem a natureza de peles com pelo naturais, inclusive os exemplos de caudas verdadeiras em suporte citados nas notas.[1][2]

  • 4303.10.00Vestuário e acessórios de pelo natural

    O item 4303.10.00 trata do vestuário e acessórios da posição de pelo natural. A aparência da roupa não dispensa identificar se a matéria corresponde à pele verdadeira ou à imitação definida em 43.04.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer pelúcia é pele artificial para esta posição?
Não. Imitações obtidas por tecer ou tricotar estão expressamente excluídas. O processo construtivo é indispensável para comparar a matéria com a definição.[1][2]
A posição aceita a imitação já confeccionada em artigo?
Sim. As notas admitem apresentação em peça ou em artigos, inclusive vestuário e acessórios, observadas as disposições e exclusões aplicáveis referidas em 43.03.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais dos Capítulos 43; posição 43.04 e posições 43.03, nos trechos de matéria, preparo, recipientes, vestuário e exclusões pertinentes às comparações. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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