NCM 4202.29.00: Outras — contexto: Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas):

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 4202.2 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras bolsas: o residual não libera qualquer matéria de fabricação

O NCM 4202.29.00 alcança outras bolsas após os desdobramentos de exterior de couro, folhas de plástico e matérias têxteis. As bolsas estão na segunda parte da posição 42.02, sujeita a condições sobre matéria de fabricação ou recobrimento. A palavra “outras” não afasta essas condições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4202.21.00Bolsa de exterior de couro

    O item 4202.21.00 possui condição material específica. A existência de uma estrutura interna diferente não afasta automaticamente a leitura do couro que reveste o exterior.[1][2]

  • 4303.90.00Outros artigos de peles com pelo

    O código 4303.90.00 integra os artigos de peles com pelo que não são vestuário ou acessórios de vestir. As NESH incluem certas bolsas nesse alcance, conforme a matéria e a característica essencial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma bolsa de material não citado entra automaticamente em outras?
Não. Primeiro deve satisfazer os limites da posição 42.02, inclusive fabricação ou recobrimento previstos para a segunda parte.[1][2]
A ausência de tiracolo impede o enquadramento como bolsa?
Não. O grupo das bolsas admite modelos sem alças. O residual depende dos demais elementos da classificação, especialmente natureza do artigo e matéria exterior.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais dos Capítulos 42, 43; posição 42.02 e posições 43.03, nos trechos de matéria, preparo, recipientes, vestuário e exclusões pertinentes às comparações. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 42CapítuloObras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
  2. 4202PosiçãoBaús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
  3. 4202.2SubposiçãoBolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas)
  4. 4202.29.00Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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