NCM 3925.10.00: Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O recipiente precisa superar 300 litros e caber no alcance da Nota 11

A NCM 3925.10.00 nomeia reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos de capacidade superior a 300 litros. A Nota 11 inclui as fossas sépticas no recorte de cisternas. A posição é limitada aos artigos de construção enumerados nessa nota e pressupõe que não estejam abrangidos pelas posições anteriores do Subcapítulo II.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3922.90.00Caixa de descarga sanitária

    A caixa de descarga de plástico possui tratamento na posição dos artigos sanitários, inclusive equipada com mecanismo. Não se deve chamar todo recipiente sanitário de cisterna deste item sem examinar sua função específica.[1][2]

  • 3925.90.90Outros artigos de construção

    O residual de 39.25 continua preso à lista da Nota 11. Ele não serve para reincluir automaticamente um reservatório de até 300 litros que deixou de atender ao limite nominal.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Trezentos litros exatos satisfazem o corte?
Não. Superior a 300 litros é uma condição exclusiva. A igualdade não pode ser tratada como capacidade maior.[1][2]
Todo tanque usado num edifício pertence a esta NCM?
Não. A análise deve considerar matéria, identidade, capacidade e posições precedentes. O local onde o produto será utilizado não substitui esse conjunto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.25, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.22. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3925PosiçãoArtigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3925.10.00Subitem · esta páginaReservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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