NCM 3920.99.20: De poli(álcool vinílico)

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O poli(álcool vinílico) é um recorte específico, não qualquer plástico vinílico

O item 3920.99.20 nomeia poli(álcool vinílico) entre as outras formas de plástico da posição 39.20. As notas registram a abreviação PVAL para esse polímero. O produto ainda precisa ser não alveolar, sem reforço, estratificação, suporte ou associação semelhante excluída, e estar em forma abrangida pela Nota 10.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3920.91.00Poli(butiral de vinila)

    PVB possui item próprio. A referência comum à família vinílica não torna equivalentes poli(butiral de vinila) e poli(álcool vinílico); identifique qual deles compõe a forma fornecida.[1][2]

  • 3920.99.90Residual de outro plástico

    O item final não deve ser escolhido quando a identidade nominal de PVAL está demonstrada. Antes do residual, examine a composição e os desdobramentos específicos da série.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer filme chamado vinílico atende a este item?
Não. A expressão é ampla demais. O recorte exige poli(álcool vinílico), além das condições de estrutura, construção e forma estabelecidas na posição.[1][2]
Uma película com suporte pode ignorá-lo por ser muito fino?
Não. Espessura reduzida não elimina uma associação de matérias. A função do suporte e a construção completa precisam ser verificadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3920PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  3. 3920.9SubposiçãoDe outro plástico
  4. 3920.99SubposiçãoDe outro plástico
  5. 3920.99.20Subitem · esta páginaDe poli(álcool vinílico)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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