NCM 3904.90.10: Poli(cloreto de vinila) clorado

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

PVC clorado tem menção nacional própria no ramo residual

A NCM 3904.90.10 nomeia poli(cloreto de vinila) clorado. O produto está no ramo Outros da posição de polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. Essa localização deve ser preservada: a palavra PVC não autoriza ignorar a cloração mencionada expressamente no terminal nacional.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3904.10.10PVC de suspensão não misturado

    A 3904.10.10 nomeia processo de suspensão dentro do PVC não misturado. A informação sobre o processo de uma resina não apaga a modificação que caracteriza o PVC clorado.[1][2]

  • 3904.90.90Residual final da posição

    A 3904.90.90 sucede a menção nacional de PVC clorado. A expressão Outros do nível superior não torna dispensável esse recorte específico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

PVC clorado deve ser tratado como PVC comum apenas pela origem?
Não. A tabela possui menção expressa para o material clorado, subordinada às notas e formas primárias.[1][2]
A existência de cloro em qualquer polímero basta?
Não. A descrição exige poli(cloreto de vinila) clorado, e não toda matéria polimérica que contenha cloro.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 39, Notas e considerações gerais; posição 39.04, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3904PosiçãoPolímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
  3. 3904.90SubposiçãoOutros
  4. 3904.90.10Subitem · esta páginaPoli(cloreto de vinila) clorado

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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