NCM 3901.90.40: Polietileno clorado

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cloro no nome não torna toda resina equivalente a polietileno clorado

A NCM 3901.90.40 corresponde ao polietileno clorado em formas primárias. A NESH usa esse produto como exemplo de modificação química do polietileno que permanece na posição 39.01. O terminal exige essa identidade, e não apenas a presença de cloro numa resina ou a indicação genérica de polímero modificado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3901.90.30Polietileno clorossulfonado

    A 3901.90.30 distingue o produto clorossulfonado. Nome completo e caracterização do polímero evitam tratar as duas modificações como se fossem a mesma mercadoria.[1][2]

  • 3901.20.29Polietileno sem carga de maior densidade

    A 3901.20.29 é um residual dentro do ramo de polietileno sem carga de densidade igual ou superior a 0,94. A regra específica dos modificados impede escolher esse ramo apenas por uma medição de densidade.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer artigo feito de polietileno clorado é abrangido?
Não. O código depende de formas primárias; uma obra acabada precisa ser examinada conforme sua apresentação e função.[1][2]
A sigla CPE basta para definir toda a formulação?
Não. Ela é uma designação abreviada citada pela NESH, mas não substitui a composição e a conferência das notas pertinentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 39, Notas e considerações gerais; posição 39.01, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3901PosiçãoPolímeros de etileno, em formas primárias.
  3. 3901.90SubposiçãoOutros
  4. 3901.90.40Subitem · esta páginaPolietileno clorado

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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