NCM 3901.90.30: Polietileno clorossulfonado

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Polietileno clorossulfonado: a modificação preserva a posição, não todo subnível

A NCM 3901.90.30 individualiza polietileno clorossulfonado, em formas primárias. A NESH o cita como polímero quimicamente modificado de 39.01 e o situa no ramo 3901.90. Esse exemplo mostra que conservar a posição do polímero de origem não significa manter automaticamente a mesma subposição do polietileno não modificado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3901.90.40Polietileno clorado

    A 3901.90.40 individualiza a modificação por cloração. A semelhança dos nomes não elimina a diferença expressamente mantida entre clorado e clorossulfonado.[1][2]

  • 3901.90.90Outros polímeros do ramo

    A 3901.90.90 é residual após os desdobramentos específicos. A existência de menção própria ao polietileno clorossulfonado deve ser considerada antes desse residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Modificar quimicamente o polietileno sempre o retira de 39.01?
Não. A NESH inclui expressamente o clorossulfonado nessa posição, conforme a regra aplicável.[1][2]
Todo copolímero enxertado segue automaticamente a Nota 5?
Não. A própria nota o exclui dessa regra. A classificação de copolímeros deve ser analisada pelas disposições correspondentes, sem apagar a diferença do processo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Capítulo 39, Notas e considerações gerais; posição 39.01, texto integral, exclusões e notas de subposição aplicáveis. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3901PosiçãoPolímeros de etileno, em formas primárias.
  3. 3901.90SubposiçãoOutros
  4. 3901.90.30Subitem · esta páginaPolietileno clorossulfonado

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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