NCM 3823.70.40: Cetílico

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1 atributo
0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Mistura industrial com álcool cetílico preponderante

O código 3823.70.40 corresponde ao álcool cetílico no ramo dos álcoois graxos industriais. As NESH descrevem esse produto como mistura de álcoois cetílico e esteárico, sendo o cetílico preponderante. Essa qualificação permite compreender o nome comercial sem presumir que se trata de álcool cetílico isolado de elevada pureza.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3823.70.10Mistura denominada álcool esteárico industrial

    Esse item também tem descrição de mistura de álcoois esteárico e cetílico na NESH. É necessário conferir a identidade comercial e a composição, sem tratar as duas denominações como automaticamente equivalentes.[1][2]

  • 3823.70.20Mistura industrial de álcool láurico

    O láurico tem desdobramento nominal próprio entre os álcoois industriais. A natureza de mistura, comum ao grupo, não elimina a distinção dos produtos identificados na tabela.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cetílico preponderante significa um percentual legal específico?
A passagem consultada não fornece esse número. Não é adequado acrescentar um patamar quantitativo à descrição da mistura apenas por interpretação do nome.[1][2]
A apresentação sólida exclui os álcoois industriais?
Não. A fonte descreve o cetílico industrial como sólido cristalino e translúcido à temperatura ambiente e admite álcoois industriais com características de ceras.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.23, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3823PosiçãoÁcidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
  3. 3823.70SubposiçãoÁlcoois graxos (gordos) industriais
  4. 3823.70.40Subitem · esta páginaCetílico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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