NCM 3818.00.10: De silício

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1 atributo
0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Silício dopado apresentado para eletrônica

O terminal 3818.00.10 individualiza os produtos de silício no âmbito dos materiais dopados próprios para eletrônica. Para o silício como elemento químico, a posição exige apresentação em discos, wafers ou formas análogas. A informação de elevada pureza ou de destinação à indústria eletrônica, sozinha, não reúne essas condições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2804.61.00Silício com pelo menos 99,99% em peso

    O terminal do capítulo de elementos não metálicos considera o teor de silício. Para confrontá-lo com o material dopado aqui descrito, também são necessários a forma apresentada e o estágio de fabricação.[1][2]

  • 3818.00.90Outros materiais dopados

    Esse residual contempla os demais materiais da posição, mantendo as condições distintas aplicáveis aos elementos químicos e aos compostos químicos. A destinação eletrônica não torna todas as composições produtos de silício.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo wafer de silício está descrito neste código?
A forma wafer é apenas parte da caracterização. Também devem ser examinados a dopagem, a adequação à eletrônica e o avanço de fabricação do produto.[1][2]
O polimento transforma necessariamente o cristal em dispositivo?
Não. A NESH admite cristais polidos nesta posição e trata separadamente os complementos de fabricação mais adiantados que menciona.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.18, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3818.00SubposiçãoElementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.
  3. 3818.00.10Subitem · esta páginaDe silício

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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